Horário
de Atendimento
2ª a 6ª feira - 09:00hs. às 11:00hs.
e de 13:00hs. às 16:00hs.
Documentos
Necessários para Conferência
Rascunho da rescisão de contrato assinada.
Aviso prévio assinado pela Empresa e Funcionário (ORIGINAL).
Carteira de trabalho, atualizada, carimbada e assinada ou livro de registro ou ficha atualizada(o).
Rascunho da GRRF e extrato atualizado(a).
Recibo de salários, apresentar comprovante dos últimos 12 meses.
Documentos
Necessários para Homologação
Rescisão
de contrato em 05 vias: assinadas e carimbadas.
Aviso prévio assinado empregado/empregador.
Carteira profissional: atualizada, assinada e carimbada.
Livro de registro ou ficha: atualizada
FGTS.: apresentar extrato analítico desde a admissão.
Todas as Guias FGTS e GR da admissão até desligamento, caso
não consiga o extrato analítico.
FGTS/GRRF + chave (conectividade) + Demonstrativo do Trabalhador.
Apresentar recibo do 13º salário. 1ª e 2ª parcela
- ano corrente.
ApresentaR recibo de férias, referente ao período: conforme
conferência.
Apresentar carta de aposentadoria.
Apresentar cartão de ponto conforme conferência
Apresentar uma pessoa apta para explicar a rescisão c/ carta ou
procuração.
Apresentar perfil profissiográfico previdenciário - (PPP)
conforme instrução nº 84 de 23/12/2002 do INSS.
C.D. - Comunicado de Dispensa (seguro desemprego).
Apresentar recibo de pagamento da Contribuição Assistencial
- FASB: conforme conferência.
Apresentar recibo de pagamento da Contribuição Confederativa
- conforme conferência.
Apresentar recibo de pagamento da Contribuição Sindical:
conforme conferência.
Apresentar recibo de pagamento da Contribuição Assistencial
Patronal - CAP.
Pagamento de rescisão: moeda corrente - cheque visado ou administrativo.
Apresentar o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional/Demissional
Apresentar recibo adiantamento salarial, conforme conferência
Apresentar fatura mensal seguro de vida conforme C.C.T./Vigente.
OBS.: As rescisões deverão ser apresentadas
para conferência com 72 horas de antecedência.
Atenção: Mesmo demitido, você e seus dependentes não
perdem direito aos benefícios que o sindicato oferece. Basta que
continue a contribuir com a mensalidade de sócio diretamente no
sindicato.
|