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Contribuição Sindical
Pauta de Reivindicações Campanha Salarial 2010

SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES, COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS, CAMA, MESA E BANHO DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA.

 

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APROVADA PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS TRABALHADORES, REALIZADA NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA SER APRESENTADA AO SINDIVEST - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

“O TRABALHO É A RIQUEZA DA NAÇÃO”

01 – ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS - Pagamento de multa equivalente a 01 (um) dia de salário por cada dia de atraso no pagamento dos salários após o 5° dia útil do mês;

JUSTIFICATIVA: Diversas empresas têm atrasado constantemente os salários dos trabalhadores, sem qualquer penalidade, ficando os trabalhadores a pagar multas e juros em suas contas de luz, água, aluguéis, etc.

02 – PRÊMIO ASSIDUIDADE – Que o prêmio seja equivalente a 10% do salário do empregado, extensivo a todos os trabalhadores da categoria;

JUSTIFICATIVA: Dessa forma é um incentivo a mais contra o absenteísmo nas empresas.

03 – CESTA BÁSICA – Que seja fornecido aos trabalhadores, gratuitamente, uma cesta básica mensal ou valor equivalente;

JUSTIFICATIVA: Dezenas de categorias têm conseguido esse benefício, melhorando a produção e qualidade do serviço. O benefício poderá ser condicionado a não faltar, por exemplo.

04 – AUXÍLIO-CRECHE – Que seja pago a todos os trabalhadores, desde que tenham filhos com idade até 06 (seis) anos de idade, um auxílio creche em valor equivalente a 20% do salário do empregado;

JUSTIFICATIVA: 90% dos integrantes da categoria é composta por mulheres e muitas possuem filhos. A preocupação com os filhos com certeza reflete nos níveis de produção, sendo necessário o auxílio já que com o salário apenas, não há como pagar uma creche.

05 – ADICIONAL POR SUBSTITUIÇÃO – Que seja pago a todos os trabalhadores, em caso de substituição temporária, um acréscimo de 20% sobre o seu salário, em prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que após, o empregado substituto terá direito a receber o mesmo salário do substituído;

JUSTIFICATIVA: É uma forma de incentivo ao trabalhador substituto que com certeza trabalhará mais motivado com conseqüente melhoria da qualidade e produção.

06 – MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS – 4ª(com alteração reivindicada no item 02 desta Pauta), 5ª, 6ª, 7a. 8ª, 9ª(com atualização dos valores dos pisos negociados), 10ª, 11ª sendo considerado feriado o dia 07/03/2011, 12ª, 13ª, 14ª, (com vencimentos da primeira parcela em 05/03/2010 e a segunda em 06/08/2010, 15a, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27a, 28ª, 29ª, 31a, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 42ª, 43ª, 44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª, 49ª, 50ª, 51ª, 52ª, 53ª, 54ª, 56ª, 57ª, (Alteração conforme modelo em anexo), 59ª. 60ª.

07 – AUMENTO SALARIAL – Correção salarial pelo índice de 15% (quinze por cento) a partir de 1º de fevereiro, aplicados sobre os salários de fevereiro de 2009;

08 – PISOS SALARIAIS – Que os valores dos pisos salariais, contidos no Plano de Cargos e Salários, sejam corrigidos em índices superiores ao aumento geral da classe;

09- AUMENTO REAL – Após a aplicação da correção salarial, que nos salários seja acrescido mais 3% (três por cento) a título de ganho real;

10 – ABONO DE FALTA DA TRABALHADORA QUE LEVA SEU FILHO À CONSULTA MÉDICA – Que as empresas abonem a falta da empregada mãe, que leva seu filho para consulta médica, com a devida comprovação;

11 PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – Nos termos da Lei 10.101 de 19/12/00, que seja implantado o PLR, a todos os trabalhadores integrantes da categoria.

12 – VALE TRANSPORTE - Que seja colocada uma cláusula onde conste que o desconto do Vale Transporte seja referente aos dias úteis trabalhados (como diz o Artigo 10º do Decreto 95.247, de 17/11/87, que regulamentou a Lei 7.418, de 16/12/85, que instituiu o Vale Transporte), pois ainda existem empresas que descontam sobre 30 (trinta) dias, contrariando a lei;

 13EXTINÇÃO DA CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – BANCO DE HORAS, ou,

14 – BANCO DE HORAS - Que para a implantação do Banco de Horas, sua implantação seja precedida de reunião entre o Sindicato dos Trabalhadores, a empresa e os trabalhadores, tendo a empresa que provar a necessidade de implantação e que no cômputo do total de horas apuradas em favor dos trabalhadores, a metade possa haver compensação com folgas e a outra metade paga como horas extras com o adicional de compensação com folgas e a outra metade paga como horas extraordinárias com o adicional de 100% (cem por cento) e que em caso de manutenção da cláusula de Banco de Horas, o parágrafo 7o. da Clausula 58a. da CCT/2004, seja disposto dessa forma: “Parágrafo Sétimo – Os Termos de Acordo de Banco de Horas deverão ser homologados no Sindicato Profissional”.

15 – LIBERAÇÃO DE DIRETORES DO SINDICATO – Manutenção da Cláusula 27a, incluindo o termo: sem prejuízo dos respectivos salários, gratificações e prêmios.

16 – MUDANÇA DA DATA BASE – Que a data base de correção salarial da categoria passe do mês de fevereiro para o mês de julho;

17 – FORNECIMENTO DE ALMOÇO NO LOCAL DE TRABALHO – que as empresas forneçam gratuitamente o almoço no local de trabalho.

18 – PLANO DE SAÚDE – Que as empresas tenham um plano de saúde compartilhado para seus funcionários.

19 – CONTA SALÁRIO – Que nas empresas em que o pagamento de salários for efetuado em conta salário, e na hipótese de impedimento do recebimento por falha do sistema bancário e que por esse motivo haja necessidade de que o trabalhador compareça à agência bancária para alguma solução, a empresa o libere por 02 (duas) horas, inclusive no caso comprovado de o empregado ter seu cartão bancário bloqueado.

20 – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO – que a duração da jornada de trabalho seja reduzida de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

21 – TRABALHO DECENTE – que as empresas adotem o Trabalho decente em suas referidas empresas nas normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ou seja: Trabalho Decente é um trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade, e segurança, sem quaisquer formas de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2009.

Sindicato dos Oficiais Alfaiates Costureiras e Trabalhadores nas Industrias de
Confecção de Roupas Cama Mesa e Banho de Belo Horizonte e Região Metropolitana.
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